INVENTÁRIO, PARTILHA, SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO EM CARTÓRIO
A Lei nº 11.441, de 04 de janeiro de 2007, possibilita a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa, Ou seja, nos casos de inventário, partilha separação consensual e divórcio consensual que não envolve interesses de menores ou incapazes, estes poderão ser homologados em cartório, por meio de escritura pública perante o Cartório de Notas, e não mais no Poder Judiciário. Trata-se de um mecanismo extrajudicial mais rápido e eficaz para que as partes regularizem suas situações, dentre os benefícios trazidos pela inovação legal destaca-se a redução de custo e tempo, podendo a escritura ser efetivada em até quinze dias, estando toda a documentação correta.
Em qualquer das hipóteses previstas pela nova lei para que o Tabelião possa lavrar a escritura é necessário que as partes envolvidas estejam representadas por um advogado. Fazemos toda a Intermediação até a Finalização da Escritura.
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Carlos H. Baggi Guimarães
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